O que pode ser denunciado
É possível enviar denúncias quando houver o risco de que uma pessoa:
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esteja prestes a adotar uma conduta que possa configurar um crime ou ilícito relevante nos termos do decreto legislativo n.º 231/2001;
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esteja prestes a violar o Código de Ética ou o Modelo 231;
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esteja prestes a adotar um comportamento irregular que possa causar dano patrimonial ou de imagem à CARRARA S.P.A.
Em qualquer caso, visando à proteção da integridade da empresa, é recomendado entrar em diálogo direto com a pessoa envolvida, apontando o risco identificado, destacando a importância dos controles estabelecidos pelo decreto legislativo n.º 231/2001, o procedimento ou instrução que corre o risco de ser violado e, se necessário, envolvendo o responsável pelo processo empresarial pertinente.
Quem pode denunciar
Pode apresentar uma denúncia qualquer pessoa vinculada, direta ou indiretamente, à organização, que possa temer retaliações devido à sua situação de vulnerabilidade econômica, incluindo:
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Empregado (funcionário)
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Trabalhador autônomo
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Colaborador externo
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Profissionais liberais e consultores
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Estagiários (remunerados ou não)
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Voluntários (remunerados ou não)
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Pessoa cujo vínculo de trabalho tenha encerrado ou ainda não tenha começado (ex-funcionário ou candidato)
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Pessoa sob supervisão e direção de contratantes, subcontratados e fornecedores
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Acionistas e pessoas com funções de administração, direção, fiscalização ou representação
O autor da denúncia é, em qualquer caso, responsável pelo conteúdo relatado.
Informações sobre confidencialidade
A confidencialidade do conteúdo da denúncia é garantida.
Se a denúncia interna for apresentada a um sujeito diferente daquele competente, ela será encaminhada ao responsável correto no prazo de sete dias a partir do recebimento, com notificação simultânea ao denunciante sobre essa transmissão.