A CARRARA S.P.A. sempre esteve atenta à prevenção de riscos que possam comprometer a gestão responsável e sustentável de seus negócios.

Por esse motivo, a CARRARA S.P.A. adotou um Modelo de Organização, Gestão e Controle nos termos do decreto legislativo n.º 231/2001 (“Modelo 231”), que inclui um Código de Ética e um procedimento de Whistleblowing.

A CARRARA S.P.A. também confiou a um Organismo de Vigilância (OdV) – um órgão com autonomia e independência – a responsabilidade de monitorar o cumprimento das disposições do Modelo 231, verificar sua real eficácia e avaliar a necessidade de eventuais atualizações.

Nesse contexto, com a Lei n.º 179/2017, que trata da “Proteção dos denunciantes de crimes ou irregularidades das quais tenham tomado conhecimento no âmbito de uma relação de trabalho pública ou privada”, foi introduzido o instrumento do chamado “whistleblowing”.

O legislador italiano, com a Lei n.º 127/2022, delegou ao Governo a transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia, com possibilidade de extensão para outros atos/setores pelos Estados-Membros. Em 10 de março de 2023, o Conselho de Ministros aprovou o decreto legislativo n.º 24 para adequar-se à referida Diretiva da UE.

Trata-se de um instrumento destinado à proteção da integridade da CARRARA S.P.A., por meio do qual é possível reportar – inclusive de forma confidencial – ao Organismo de Vigilância comportamentos eventualmente observados no desempenho das funções dentro da empresa que possam constituir violações do Modelo 231, condutas ilícitas relevantes nos termos do decreto legislativo n.º 231/2001, ou ainda infrações da legislação da União Europeia em uma ampla gama de setores expressamente indicados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 (incluindo: contratos públicos, serviços financeiros, segurança de produtos e transportes, meio ambiente, alimentos, saúde pública, privacidade, segurança de redes e concorrência).

Para isso, a CARRARA S.P.A. estruturou um procedimento de whistleblowing com dois canais confidenciais para o envio de denúncias ao OdV sobre potenciais não conformidades ao Modelo 231, aos princípios éticos, às leis e regulamentos aplicáveis, ou a outros setores indicados pela legislação.

A utilização deste procedimento é restrita aos casos em que o denunciante – que tomou conhecimento dos fatos no exercício de suas funções – atue de boa fé, com fundamentos precisos e concordantes.

A CARRARA S.P.A. incentiva a denúncia de irregularidades de boa fé, mas não admite afirmações falsas, caluniosas, suspeitas infundadas, boatos, queixas pessoais ou reivindicações particulares.

Nesse caso, medidas disciplinares serão aplicadas a quem abusar do procedimento de whistleblowing.

A CARRARA S.P.A. adotou:
(i) uma plataforma digital web dedicada, e
(ii) uma secretaria telefônica exclusiva para recebimento de denúncias.
Ambos os canais asseguram o cumprimento da legislação de proteção da confidencialidade da identidade do denunciante, do denunciado, de eventuais terceiros/testemunhas mencionados, bem como dos fatos relatados.

Dependendo do tema da denúncia, deve ser preenchido o formulário específico, conforme o caso:


MODULO A (“Segnalazioni 231”)
per le violazioni del Modello 231, Codice Etico ovvero condotte illecite rilevanti ai sensi del d.lgs. n. 231/2001
MODULO B (“Altre segnalazioni”)
per le altre violazioni della normativa comunitaria in una gamma molto ampia di settori espressamente indicati nell’allegato alla direttiva (UE) 2019/1937 (tra questi: appalti pubblici, servizi finanziari, sicurezza dei prodotti e dei trasporti, ambiente, alimenti, salute pubblica, privacy, sicurezza della rete, concorrenza).