Outras violações previstas por lei
Entendem-se como "outras violações previstas por lei" todas as denúncias realizadas fora do escopo do Decreto Legislativo n.º 231/2001 e, a título exemplificativo, referem-se aos seguintes setores:
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contratos públicos;
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serviços financeiros;
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segurança de produtos e transportes;
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meio ambiente;
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alimentos;
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saúde pública;
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privacidade;
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segurança da rede;
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concorrência.
 
O que pode ser denunciado
É possível enviar uma denúncia sempre que houver o risco de que uma pessoa vinculada à CARRARA S.P.A., ou que mantenha relação com a empresa:
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esteja prestes a adotar uma conduta que possa configurar um crime ou irregularidade nos setores mencionados pela legislação;
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esteja prestes a violar uma norma organizacional – entendida como procedimento, regulamento, instruções operacionais e/ou qualquer outro documento em uso – nos setores mencionados;
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esteja prestes a adotar um comportamento irregular que possa causar dano patrimonial ou de imagem à CARRARA S.P.A., nos setores mencionados pela lei.
 
Em qualquer caso, para preservar a integridade da empresa, é recomendável dialogar o quanto antes com a pessoa envolvida, apontando o risco identificado e, se necessário, envolver o responsável pelo processo corporativo pertinente.
Quem pode denunciar
Pode realizar uma denúncia qualquer pessoa vinculada, de forma ampla, à organização onde ocorreu a violação e que possa temer retaliações devido à sua situação de vulnerabilidade econômica, incluindo:
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Empregado (funcionário)
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Trabalhador autônomo
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Colaborador externo
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Profissionais liberais e consultores
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Estagiários (remunerados ou não)
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Voluntários (remunerados ou não)
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Pessoa cujo vínculo empregatício tenha terminado ou ainda não tenha começado (ex-funcionário ou candidato)
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Pessoas sob a supervisão e direção de contratantes, subcontratados e fornecedores
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Acionistas e pessoas com funções de administração, direção, supervisão ou representação
 
O denunciante é responsável pelo conteúdo da denúncia apresentada.
Informações sobre confidencialidade
Caso uma denúncia interna seja apresentada a uma pessoa diversa daquela indicada como responsável, ela será encaminhada à pessoa competente no prazo de sete dias após o seu recebimento, com notificação simultânea ao denunciante sobre a referida transmissão.